04/07/2025

Nova norma permite revogar e emitir certificado digital a qualquer tempo

Fonte: Migalhas quentes
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou provimento que altera regras para
emissão e revogação de certificados digitais no sistema e-notariado.
O provimento 200/25 assegura aos usuários o direito de revogar o certificado
digital a qualquer momento e solicitar a emissão de um novo documento
perante qualquer tabelião de notas, independentemente do prazo de validade
do certificado anterior.
Com a medida, o CNJ busca garantir mais transparência quanto aos direitos dos
usuários e ampliar a publicidade sobre as possibilidades de uso do certificado
digital notarial.
Segundo o provimento, a escolha do tabelião é livre e permanece válida mesmo
para os casos de revogação e nova emissão do certificado.
"A qualquer tempo, o usuário poderá solicitar revogação, possibilitando a emissão de novo
certificado digital notarizado perante qualquer outro tabelião de notas, independentemente do
prazo de validade outrora atribuído ao certificado revogado", registra o texto normativo.
O certificado digital do e-Notariado funciona como identidade digital gratuita
emitida por cartórios de notas credenciados.
A emissão pode ocorrer após identificação presencial (com coleta de digitais e
apresentação de documentos físicos) ou remota (por videoconferência
agendada).
Com o certificado, o cidadão pode assinar atos notariais eletronicamente, com
a mesma validade jurídica dos realizados presencialmente.
O provimento também determina que o Colégio Notarial do Brasil -
responsável pela gestão do e-Notariado - publique, de forma contínua e
acessível em todos os seus canais, informações a respeito da revogação dos
certificados e o direito à livre escolha do tabelião emissor.